
Delcy Mac Cruz, Da Redação

O PRA representa a segunda etapa da regularização das propriedades rurais que suprimiram vegetação sem autorização antes de 22 de julho de 2008.
A primeira etapa da regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é a identificação dos problemas ambientais da propriedade.

“O PRA é a identificação dos procedimentos necessários para adequar a propriedade à legislação”, diz a advogada especializada em direito socioambiental Samanta Pineda.
“O produtor [de cana] que tiver alguma Área de Preservação Permanente (APP) a regenerar, ou falta de Reserva Legal, pode aderir ao PRA por meio de um termo de compromisso onde estarão descritas as formas e os prazos de regularização.”