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2 decisões dos debenturistas da companhia de usinas de cana Biosev

2 decisões dos debenturistas da companhia de usinas de cana Biosev

biosev-lagoadaprataA companhia sucroenergética Biosev Bioenergia S.A., controlada pela francesa Louis Dreyfus Commodities (LDC) e que possui 11 usinas de cana-de-açúcar no País, reuniu os debenturistas, como são chamados os titulares da totalidade das debêntures em circulação.

Leia mais: Usina da Biosev dá a largada para a safra de cana 16/17

Confira a seguir 2 decisões tiradas em recente assembleia geral de debenturistas da companhia sucroenergética:

1

Dispensadas a Emissora (Biosev) e a Fiadora da obrigação de constituição de hipoteca sobre o Imóvel São Simão, em favor dos Credores da Conversão (conforme definido no Contrato Global), nos termos do Contrato Global e da Escritura de Hipoteca dos Credores da Conversão, sendo certo que o Imóvel São Simão permanecerá como um Ativo de Resgate, nos termos do Contrato Global

2

Ratificada a aprovação concedida à Emissora e à Fiadora no âmbito da Correspondência, item (2) “Aprovação de Condições Específicas para Alienação de Ativo de Resgate”, com relação às condições específicas para alienação do Ativo de Resgate denominado “Fazenda Igoió – Seção Santaninha”, objeto das matrículas nº 2.375, 2.376 e 2.377, do Cartório de Registro de Imóveis de Morro Agudo, conforme descritas na Correspondência.

Saiba mais sobre o assunto: 

Segundo o Portal JornalCana apurou, em relatório da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão, debêntures significam as debêntures emitidas nos temos da “Escritura Particular de Emissão Pública com Esforços Restritos de Colocação de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória, da Primeira Emissão de LDC-SEV Bioenergia S.A.”, datada de 14 de julho de 2011, celebrada entre a Emissora, a Fiadora, a Usina Continental S.A. (incorporada pela Emissora em 1º de dezembro de 2011, a qual a sucedeu em todos os direitos e obrigações) (“Continental”) e o Agente Fiduciário (“Escritura de Emissão Original”), conforme aditada em 23 de outubro de 2012 (“Primeiro Aditamento”) e em 15 de maio de 2013 (“Segundo Aditamento” e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento, “Escritura de Emissão”).