Usinas de Açúcar e Álcool têm o direito de compensar os créditos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) arrecadada entre 2002 e 2004 com PIS e Cofins.
Para o advogado tributarista Anderson Moysés, a Receita Federal editou, sem amparo legal, a Nota Técnica Cosit 13 de 16 de março de 2005, impedindo a compensação, utilizando como argumento o Decreto 5600, que reduziu as alíquotas da Cide e, por isso, teria acabado com os créditos.
“O judiciário vem entendendo que aquele ato normativo da Receita não poderia extrapolar a previsão da Lei 10.336/01, em seu artigo 8º, no qual não há restrições à compensação. Uma norma técnica não pode sobrepor-se à legislação ordinária regente da matéria. Logo, a redução à zero da alíquota da Cide, operada por decreto em maio de 2004, não teria invalidado a lei editada anteriormente, o que mantém em vigor a possibilidade de compensação”, diz Moysés.
Entre janeiro de 2002 e maio de 2004, a Cide foi cobrada sobre a produção dos usineiros, sendo autorizada sua compensação, no mês seguinte, com o PIS e a Cofins. Porém, como as usinas têm picos de produção, o fim do Cide deixou pendentes créditos na contabilidade dessas empresas que não poderiam ser utilizados.