O setor sucroenergético deve ganhar nos próximos meses um novo personagem. Trata-se do agente de comercialização de etanol hidratado.
Em linhas gerais, seria um distribuidor de biocombustível criado pelas usinas.
O nome desse personagem, entretanto, está em fase de definição pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O agente de comercialização ganhou ‘vida’ na quinta-feira (23/01).
Foi durante reunião em Brasília convocada pela secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Renata Becker Isfer.
O tema da reunião foi a proposta de venda direta do etanol hidratado pelas usinas.
Esse tema ganhou escala nacional e o presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao MME que reunisse os vários atores integrados no assunto.
Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), participou da reunião ao lado do presidente da entidade, Evandro Gussi.
Em entrevista ao JornalCana, Padua destaca sobre a criação do agente comercializador e quais as visões da UNICA a respeito dessa novidade.
Além da UNICA, quem mais participou da reunião promovida pelo MME?
Antonio de Padua Rodrigues – Participaram representantes do Ministério da Economia e da Receita Federal.
Do lado do setor, entre outros estavam presentes André Rocha (presidente do Fórum Nacional Sucroenergético e do Sifaeg), Pedro Robério (Sindaçúcar-AL), Renato Cunha (Sindaçúcar-PE) e Mário Campos (Siamig).
A proposta de venda direta de hidratado foi o tema principal do encontro. Ela faz parte de projetos em tramitação no Senado e na Câmara Federal e divide o setor.
Do lado da tributação, como a proposta é administrada?
Padua – Do lado da Receita Federal, a questão da monofasia (tributação concentrada) é antiga.
A Receita quer trazer integralmente a carga (de PIS/Cofins) para o produtor. Há concorrência desleal entre os que pagam os tributos e os que não pagam.
Nós produtores declaramos toda a venda de hidratado. A distribuidora também deve declarar esse volume para a ANP. Mas a Receita não consegue cobrar o valor do PIS/Cofins.
Então a venda direta seria uma solução para concentrar a cobrança nos produtores.
Padua – Sim, porque o produtor tem mais ativos, patrimônio.
O assunto da monofasia voltou à tona agora por conta da venda direta. Ganhou força.
Além dos produtores, os postos não poderiam assumir a monofasia?
Padua – O Tesouro não quer perder tributo. A cobrança será feita do produtor ou dos postos. Mas é difícil cobrar de 41 mil postos existentes no País. É preferível que a carga venha ao produtor.
Por isso o tema da venda direta gera divisão?
Padua – Os produtores do Nordeste do País apoiam a venda direta, mas não querem a monofasia.
O setor regional defende que a venda direta é voluntária, por isso quem não quiser vender direto segue no modelo dual, no qual é mantida a técnica de repartição do recolhimento entre produtor e distribuidor.
Como deve ficar?
Padua – Se houver mudança tributária, terá de ocorrer por meio de Medida Provisória (MP) do Governo. Mas a ANP estuda a criação de um novo agente de comercialização e sistema de PIS-Cofins.
Um novo tipo de distribuidor?
Padua – Terá novo nome. Não há nome claro. Teria o produtor que de um lado produz com CNPJ, que vende com segundo CNPJ.
Mas sem toda exigência de hoje, com capital social inferior.
Que mais prevê a criação desse agente?
Padua – A tancagem já existe porque a usina já possui.
A ANP conversa com agentes, produtores. Mas continuaria como é hoje, com o produtor recolhendo PIS/Cofins pelo seu CNPJ.
Impactos no RenovaBio
Esse novo personagem afeta o RenovaBio?
Padua – O importante nesse processo é não altera o RenovaBio. Isso porque essa ‘distribuidora’ não tem obrigação de comprar créditos de descarbonização (CBIOS [porque não vende combustíveis fósseis].
Mas ao vender por meio desse agente, a usina terá direito de emitir CBIOs.
Preserva o sistema tributário atual, não traz mudança.
A UNICA apoia a criação desse agente?
Padua – A UNICA apoia e não só ela.
A UNICA não quer dois sistemas tributários (monofasia e dual) porque pode trazer grande desequilíbrio na distribuição.
A entidade tem posição contra a monofasia.
O novo agente de comercialização dá viabilidade ao produtor, com facilidades.
Há data para que o agente de comercialização entre em vigor?
Padua – A ANP deve definir até o fim de junho próximo, com nova legislação no lugar da resolução 43.
A alternativa da ANP é o mercado regulado. Não entra na questão da monofasia, quer integrar o novo agente dentro das regras.
Já o Governo tem o Congresso e precisa resolver monofasia e a venda direta.