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Usinas de açúcar revertem cobrança de IPI na Justiça

As usinas de açúcar do Centro-Sul e Centro-Oeste do país conseguiram reverter na Justiça a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados de 18% para o açúcar, instituída pela lei 8.393/91, entre 1992 e 1997. À época, as usinas do Norte e Nordeste ficaram isentas do imposto. Nas usinas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, a alíquota cobrada era de 9%.

O processo foi julgado pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, em análise ao pedido da usina Ester, de Cosmópolis (SP), e deve ser seguido pelas turmas de direito tributário do TRF. Segundo o advogado Mário Costa, da Dias de Souza Advogados, como a ação foi julgada no órgão especial do TRF, o processo beneficiará todas as usinas com ações em curso no tribunal. O governo federal poderá recorrer.

Em 1998, a alíquota de IPI cobrada para as usinas do Centro-Sul e Centro-Oeste caíram de 18% para 12%. As usinas do Rio e do Espírito Santo foram beneficiadas com crédito presumido de 30%. No Norte e Nordeste do país, o crédito presumido foi de 85%. “A partir de janeiro de 1999, a cobrança da tarifa foi unificada em 5% para todo país.

Segundo Dias, as usinas não fizeram o recolhimento do IPI porque entraram com recurso.