Desde a segunda semana do mês de maio, toda a frota de veículos das duas unidades da Sabarálcool (PR) passou a ter um lembrete a mais, colado ao vidro e no painel de veículos leves, caminhões e ônibus. Trata-se do adesivo “Proibido Carona”, uma medida adotada pela empresa para evitar abusos, possíveis responsabilidades em casos de acidentes, e para prevenir se contra assaltos. “Ainda existem pessoas mal intencionadas”, lembra o Supervisor de Segurança do Trabalho, da unidade matriz, Carlos Augusto Gouveia.
O vigilante da empresa, responsável por rondas noturnas, Messias Soares Pinheiro, explica que ao dar carona, o colaborador pode transportar pessoas mal intensionadas para o interior da usina. O risco é grande. Assim como pode ser alguém precisando de ajuda, pode ser um assaltante”, lembra.
Além de colocar adesivos na frota de veículos, a empresa também está orientando os colaboradores usuários a não permitir a carona. “A partir do momento que uma pessoa, não colaboradora, entra em um dos veículos da Sabarálcool, a empresa fica totalmente responsável por qualquer dano em caso de acidentes”, orienta Gouveia.
Segundo ele, a empresa investiu na aquisição de dois modelos de adesivos, um para ser colado no pára-brisa e o outro no painel dos veículos da frota. “Não há como o motorista não enxergar o alerta de Proibido Carona”, diz.
Ainda conforme o Gerente de Recursos Humanos, Márcio José Pereira, os ônibus que transportam colaboradores também não podem levar outras pessoas que não sejam colaboradores. “O condutor e a empresa responsável pelo coletivo podem ser multados por agentes do Departamento de Estrada de Rodagem (DER)”.
Na unidade matriz, 28 veículos leves, 51 caminhões e nove ônibus receberam os dois modelos de adesivos. Já na unidade filial, foram adesivados 22 veículos leves, 40 caminhões e cinco ônibus. “Todos os colaboradores estão sendo orientados novamente da proibição”, lembra Pereira.
Conforme o Gerente Jurídico da Sabarálcool, Yurim Alexandre Lucas, em caso de acidente a família da vítima que estava de carona tem o direito de acionar na justiça tanto o motorista quanto a empresa, proprietária do veículo. “A família vai tentar angariar recursos dos dois lados”.
Yurim lembra ainda, que como a empresa está orientando a não fornecer carona e adesivando os veículos, em caso de condenação, ela pode receber de volta do motorista o valor da indenização paga. “Numa futura condenação, a empresa paga os valores à família da vitima e depois aciona o colaborador na justiça para receber o montante da indenização”.