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União e usinas longe de acordo

Um ano depois de o Ministério do Meio Ambiente ingressar na Justiça com ações civis públicas contra as usinas de Pernambuco, para que reflorestassem parte da mata atlântica tomada pelos canaviais, nenhum dos 24 processos foi julgado. O motivo: as ações foram suspensas para que o Ministério Público Federal intermediasse um acordo judicial.

O procurador da República Marcos Costa explica que o acordo, uma vez homologado, terá o mesmo efeito de uma sentença. “Além disso, está sendo construído de uma forma que promova ações viáveis do ponto de vista não só ambiental, mas também econômico e legal”, defende.

O problema é que, depois de mais de dez reuniões entre representantes do Ibama, do ! governo do Estado, da Procuradoria da República e do setor privado, não há sequer um esboço de acordo. “Se a negociação não der certo, a suspensão das ações perde o efeito e os processos continuarão tramitando normalmente”, adianta. Marcos Costa acredita que até o fim do ano haverá uma definição.

A principal dificuldade, na avaliação do procurador da República, é técnica. “Nunca se fez um mapeamento do que é mata atlântica e do que é cana-de-açúcar.” Por isso, a pedido da Procuradoria da República, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) está tentando estabelecer uma metodologia que permita a identificação das áreas que devem ser reflorestadas.

O professor Hernande Pereira da Silva mapeou dois engenhos, um na Mata Sul (Xexéu) e outro na Mata Norte (Aliança), cada um com aproximadamente 1.600 hectares. “Usando imagens de satélite com alta resolução, associadas ao trabalho de campo, definimos o que é vegetação nativa e o que é cana, além de apontar as áreas qu! e legalmente deviam estar cobertas por mata atlântica”, garante.

Para o procurador-chefe do Ibama, Rogério Guedes, o desmatamento é notório. “Onde tinha mata atlântica agora tem cana-de-açúcar.” Ele estima que as plantações ocupam 120 mil hectares que antes eram de vegetação nativa.

As ações civis públicas se baseiam no Código Florestal, de 1965. Além de determinar a reserva legal, que corresponde a 20% de cada propriedade que devem ser conservados com a mata nativa, a lei federal estabelece as áreas de preservação permanente (APPs). Na zona canavieira, as APPs correspondem às margens dos cursos d’água e açudes e aos topos de morro.

Segundo Rogério Guedes, nenhuma das 24 usinas existentes no Estado averbou sua reserva legal em cartório, como determina o Código Florestal. “Os topos de morro evitam a erosão, enquanto a mata ciliar, o assoreamento dos rios”, ensina o procurador.

Guedes revela que está elaborando uma minuta de acordo, baseado no teor da! s ações civis públicas. “Na próxima reunião, vou apresentar o texto. E espero que no encontro seguinte o Sindaçúcar mostre uma contraproposta. Caso contrário, seguiremos com as ações civis públicas”, avisa.

As ações foram impetradas numa ação conjunta com o Ministério do Meio Ambiente. Em entrevista coletiva, no dia 1º de julho de 2008, o ministro Carlos Minc apontou os usineiros de Pernambuco como o pior exemplo do País. E ameaçou: “quem não entrar na linha, vai ter a mão dura do Ibama, Polícia Federal e ministério.”