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Tribunal cassa liminar e joga Pagrisa na lista suja do trabalho escravo

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça cassou uma liminar que mantinha a Usina de Alcóol Pagrisa fora da lista suja do trabalho escravo e manteve a decisão do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que incluiu a empresa no cadastro nacional de empregadores que utilizam trabalho escravo em suas atividades de produção, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE.

No ano de 2007, os fiscais do Ministério flagraram dentro da empresa 1.108 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão, trabalhando na colheita e plantio de cana-de-açúcar. À época, no período de 11 de junho a 8 de agosto, foram lavrados 23 autos de infração contra a empresa dentre os quais 21 foram julgados procedentes na esfera administrativa.

Dentre as denúncias mais graves que pesam contra a empresa estão transporte de trabalhadores em ônibus sem assentos, jornadas excessivas de trabalho, descontos ilegais dos salários dos trabalhadores, superlotação de alojamentos, entre outras. Conforme destacaram os fiscais, a empresa não pagava a muitos funcionários o valor de 30% do salário mínimo em dinheiro, havendo casos de empregados que não receberam pagamentos em dinheiro ou com valores irrisórios. Quando foi autuada, em julho de 2007, a Pagrisa, localizada na zona rural de Ulianópolis, no sudeste paraense, ficou conhecida internacionalmente uma vez que o episódio, que ganhou grande destaque na mídia, representou o maior número de trabalhadores resgatados no país.

Na decisão unanime, durante julgamento de um Mandado de Segurança impetrado pelos donos da Pagrisa contra a decisão do Ministro Carlos Lupi, os ministros ressaltaram que todos os processos administrativos referentes aos autos de infração lavrados contra a Pagrisa foram avocados pelo Ministro de Estado do Trabalho, conforme autoriza o artigo 638 da CLT.

Pela decisão, a avocatória ministerial deveu-se à excessiva demora na conclusão dos autos no âmbito da Superintendência Regional do Pará e foi realizada como medida de correição, para se evitar novas irregularidades na aplicação da lei e no procedimento administrativo, inclusive com sugestão de abertura de processo administrativo disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade.

No Mandado de Segurança, os proprietários da Pagrisa sustentam que a portaria assinada pelo Ministro é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade e da presunção de inocência . Os mesmos afirmaram ainda que não havia prática de trabalho escravo na empresa e que os auditores fiscais do trabalho careciam de atribuição legal para fiscalizar a empresa.

CONCEPÇÃO

Na decisão, o ministro Hermam Benjamim, relator do Mandado de Segurança, ressalta que a empresa defende uma concepção ultrapassada de legalidade, pois parece desconhecer que as normas constitucionais também tem status de normas jurídicas, delas se podendo extrair efeitos diretos. O relator afirma ainda que no caso dos autos, conforme regra inscrita no artigo 2º. da Portaria 5402004, a determinação para a inclusão do nome da empresa no cadastro foi tomada após decisão final em processo administrativo que observou os princípios da ampla defesa e do contraditório. Por fim, prossegue o relatório , verificar a ausência de trabalho escravo na empresa demandaria análise de fatos e ampla dilação probatória, incompatível com o rito do Mandado de Segurança.

O trabalho escravo, e tudo que se assemelhe, configura gritante aberração e odioso desvirtuamento do Estado de Direito, sobretudo em era de valorização da dignidade da pessoa, dos direitos humanos e da função social da propriedade. O Poder público acha-se obrigado, pela Constituição e pelas Leis, não só a punir com rigor o trabalho escravo e práticas congêneres, como a informar a sociedade sobre a sua ocorrência Frisou o ministro do STJ.

Pela denegação do mandado de Segurança e pela cassação da liminar anteriormente concedida à Pagrisa votaram os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins.

Apesar da decisão, a empresa ainda não será incluída na lista suja do MTE por conta de outra liminar, concedida à Pagrisa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região, que continua em vigor, sendo portanto, decisões contraditórias.

Os advogados da União ingressarão com recursos na justiça para que apenas a decisão do STJ seja reconhecida.

Procurados pela reportagem de O Liberal, os proprietários da Pagrisa não foram localizados para falar sobre o assunto.