A realização de queimadas para a colheita de cana-de-açúcar está suspensa em 18 municípios de Mato Grosso do Sul. A determinação expedida em 16 de agosto é do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton de Lucca, que atendeu agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), revertendo os efeitos de uma liminar que havia sido concedida anteriormente pelo próprio órgão.
Segundo o MPF, as licenças ambientais para a queima concedidas pelas prefeituras dos municípios de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina, estão suspensas.
Conforme o órgão, com a decisão do TRF-3, somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode analisar os pedidos e conceder novas licenças para a queima. Para isso, conforme o MPF, o Ibama deve passar a exigir o Estudo de Impacto Ambiental da prática, para analisar as consequências do procedimento.
Segundo o presidente da Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul), Roberto Hollanda, o setor sucroenergético é o mais interessado em acabar com as queimadas no Estado e no País, em razão de um dos seus principais compromissos ser com a sustentabilidade da produção. Entretanto, ele ressalta que o procedimento não pode ser eliminado rapidamente, e que , por isso, existem uma legislação federal e outra estadual que determinam a redução gradativa da prática.
“A queimada não pode ser eliminada rapidamente por uma série de fatores. O primeiro é o social. O desemprego dos cortadores. Por isso, o setor investe na requalificação dessa mão de obra. Outra é a falta de máquinas para atender a demanda dos produtores e também de trabalhadores especializados para operar esses equipamentos. Outro ponto é que a cana que será cortada crua tem de ser plantada de um modo diferente da que tem de ser queimada para ser colhida e isso demanda tempo e investimento pelas usinas”, explica.
Hollanda diz que no Estado, mesmo com essa série de entraves, o processo de eliminação da queima da colheita está acelerado. Segundo ele, a legislação estadual [lei 3.404/2007] que estipula a redução gradual da prática até 2016, previa que em 2012 pelo menos 50,2% de toda a cana produzida em Mato Grosso do Sul fosse colhida crua, mas o percentual está bem acima desse patamar, chegando a 87%, o maior no Centro-Sul do País.
“Somos o Estado que queima menos cana e cada vez mais vamos reduzir esse percentual”, assegura o presidente da Biosul, completando que os municípios afetados pela decisão do TRF-3 concentram 85% do parque industrial sucroenergético do Estado. Ele comenta que a maior parte da colheita nestes municípios já é mecanizada, sem a queima, mas que mesmo assim, acredita que a suspensão da prática possa provocar desemprego entre os cortadores de cana.
Hollanda comenta ainda que o departamento jurídico da entidade está analisando a decisão, para ver se entra com recurso contra a suspensão da queima. Segundo o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também já analisa o caso para definir qual posição será tomada.
O caso
Em 2010, o MPF em Dourados entrou com ação na Justiça Federal pedindo a suspensão das autorizações de queima da cana concedidas pelos 18 municípios da região. A alegação do órgão era de que a lei estadual que delegou as prefeituras a concessão das licenças era inconstitucional. A Justiça federal concedeu uma liminar, mas o governo do Estado e as empresas agrícolas recorreram e o TRF-3 liberou a prática, que voltou a ser proibida com a nova decisão.
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