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TJ do Rio mantém alíquota de 4% para bicombustível

RIO – A alíquota do IPVA para os carros bicombustíveis no Rio de Janeiro continuará a ser a de 4%, a mesma dos veículos a gasolina. O recurso do Ministério público que pedia que o estado cobrasse para os bicombustíveis a mesma alícota de 2% dos carros a álcool, não recebeu aprovação.

“Não se duvida que o veículo bicombustível não seja idêntico ao carro a gasolina. Tampouco é igual ao automóvel a álcool. Portanto, não estando alcançado pela normativa dos incisos II e VI da lei (e de nenhum outro) estará dentro da faixa residual de alíquota, do inciso IX”, disse a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, que negou o recurso.

A juíza Flávia Viveiros de Castro acrescentou ainda que a seletividade do IPVA adotada pelos estados está intimamente ligada ao fator de proteção ambiental. “Veículos que utilizam combustível menos poluente pagam menor tributo”, afirmou.

A Lei 3.335/99 estabelece ainda a alíquota de 5% para embarcações e aeronaves, 2% para ônibus, microônibus, motocicletas e ciclomotores, 1% para caminhões e veículos de transporte de passageiros, e 1% para veículos que utilizem gás ou energia elétrica.