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Termina prazo para entrega de requerimento de queima controlada de cana

Termina nesta quarta-feira, dia 2 de abril, o prazo para a entrega do requerimento de queima controlada de cana-de-açúcar, por meio de comunicação eletrônica.

O documento foi exigido de acordo com a resolução n°15 da Secretaria do Meio Ambiente – SMA, de 13 de março de 2003, onde os plantadores serão obrigados a cadastrar as áreas de plantio de cana por meio eletrônico com recursos da internet, especificando as áreas que são passíveis de queima, de acordo com o que estabelece a lei n° 11.241, de 19 de setembro de 2002.

Ricardo Mendes Gotardo, da R&C/TASK – empresa especializada na elaboração digital de mapas agrícolas segundo as normas da SMA, explica que esses procedimentos e a comunicação prévia da queima de 96 horas, auxiliam na distinção entre as áreas que estão sendo colhidas cruas e queimadas.

Gotardo lembra ainda que diversas unidades industriais estão preocupadas com a situação e já procuraram a empresa. “A R&C/TASK está atendendo a Usina Galo Bravo, Alta Mogiana, Corona, Nova Aliança, Da Pedra, Paraíso, São Carlos, Bazan, Batatais, Canaoeste – Copercana”.

De acordo com a SMA, este procedimento promove facilidades ao setor sucroalcooleiro e, ao mesmo tempo, proporciona aos órgãos de controle ambiental um instrumento mais eficaz para a fiscalização das atividades de colheita da cana-de-açúcar, fazendo o devido acompanhamento dos percentuais de áreas queimadas.

Mas a Secretaria alerta que os pequenos plantadores que não tiverem condições de fazer o cadastro de suas áreas por meio da Internet, poderão fazê-lo junto à unidade local do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN.

As normas – A SMA estabeleceu que o percentual de área a ser mecanizada, eliminando-se a queimada, cresça a cada cinco anos, iniciando-se com o índice de 20%, até atingir 100% ao final de um período de 25 anos.

Essa medida se aplica às áreas mecanizáveis, com declividade inferior a 12%, e às áreas com extensão superior a 150 hectares. As demais áreas terão prazo mais longo para eliminar a prática da queima da palha da cana. Dúvidas: www.ambiente.sp.gov.br.

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