A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem mais uma suspensão de oferta de ações. Ontem, foi suspensa a oferta primária de ações da Cosan S.A. Indústria e Comércio, pelo prazo de 15 dias, a contar a partir de ontem. Na semana passada, havia sido suspensa a oferta pública secundária de ações preferenciais da Guararapes Confecções S.A. Ambas as suspensões tiveram como motivação declarações indevidas à imprensa. “A oferta (da Cosan) tem como instituição líder o Banco Morgan Stanley. A SRE verificou que representantes da Cosan e do Morgan Stanley fizeram declarações à imprensa que não se encontram objetivamente refletidas no Prospecto”, de acordo com documento divulgado pela CVM.
Tais declarações violam a regra do art. 48 da Instrução CVM 400/03, que estabelece o dever do emissor, do ofertante, das instituições intermediárias e das demais pessoas que estejam participando da oferta.
Além disso, as declarações violam, ainda, as regras da alínea (a) do inciso V dos artigos 48 e 49 da mesma Instrução. A divulgação de informações, como realizada, não observa “os princípios relativos à qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação” nem assegura a “conformidade de toda e qualquer informação fornecida a quaisquer investidores, seja qual for o meio utilizado, com as informações contidas no Prospecto”. Reuniões fechadas com potenciais investidores, no processo de venda da oferta (road show), também devem ficar em sigilo.
Algumas declarações realizadas estimavam o preço de venda das ações da Cosan, assim como o valor de mercado. Alguns exemplos são: “45 reais é o valor unitário estimado de venda dos papéis da Cosan”; “2,8 bilhões de reais será o valor de mercado da companhia depois do lançamento de ações”.