A Câmara dos Deputados aprovou na terça a Medida Provisória 449/2008, que beneficia o setor sucroalcooleiro do norte fluminense. A MP concede aos produtores independentes até R$ 5 por tonelada de cana. Esse valor é limitado a produção máxima de 10 mil toneladas por produtor a cada safra, limitados a R$ 50 mil. Os produtores de cana do Nordeste já são beneficiados pela medida.
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