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STJ impede a Ypioca de plantar cana-de-açúcar em fazenda no Ceará

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, negou ontem mais uma liminar pedida pela Ypioca Agroindustrial para impedir a extração de cana-de-açúcar da fazenda Camurupim, no Vale do Curu, interior do Ceará. A liminar foi ajuizada contra a massa falida da Agrovale Companhia Agroindustrial que firmou um contrato de arrendamento da fazenda com a Ypioca que permite o uso da propriedade até 2007.

A disputa entre a Ypioca e a Agrovale começou em 2001 por causa da inadimplência das parcelas do arrendamento. Além da posse sobre o terreno, a briga também envolve a colheita de 16 mil toneladas de açúcar que tinha preço estimado em R$ 500 mil em junho daquele ano. As colheitas de 2002 e 2003 também estão em discussão.

Com a negativa de ontem, o ministro Vidigal encaminhou a medida cautelar para a Quarta Turma do STJ. Ele declarou que não há motivos para uma medida urgente que impeça a colheita e retirada do produto. Isto porque os prejuízos possíveis podem ser sanados após o julgamento do mérito da ação. Além disso, Vidigal considerou que o recurso especial que a Agrovale ajuizou contra a Ypioca (e será julgado pelo STJ no próximo semestre) não tem efeito suspensivo. Por isso não seria necessário obter liminar para proteger-se dos efeitos do recurso.

A produtora da cachaça Ypioca já chegou a recorrer à Corte Especial do STJ para manter o direito de uso das terras, que pertencem à Agrovale. A Ypioca arrendou a propriedade em março de 1994. Mas quando a auto-falência da Agrovale foi requerida em 1998, os novos controladores passaram a alegar inadimplência da Ypioca, requerendo a quebra do contrato. A Ypioca alega ter créditos com a Agrovale que, compensados, seriam suficientes para suprir os débitos.

Com base nestes argumentos, a Ypioca conseguiu suspender a ação de despejo na Justiça cearense. Mas a decisão foi reformada em seguida. Liminar concedida pelo ministro Nilson Naves (então vice-presidente do STJ), suspendeu o despejo novamente. Mas a decisão foi também revertida pela Quarta Turma do STJ. A partir daí, o caso acabou na Corte Especial do STJ – que mais uma vez deu razão à Agrovale.

Agora, a Ypioca tenta impedir que a cana-de-açúcar seja negociada pela Agrovale. De acordo com os advogados, a tese sobre a posse da safra de cana-de-açúcar precisa ser avaliada mais uma vez. A legislação define o arrendatário como proprietário. Mas a decisão que determinou a execução provisória do despejo garantiu a posse da safra à Agrovale.

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