A partir desta semana a queima da palha da cana-de-açúcar no estado de São Paulo ficará proibida, entre 6h e 20h, até 30 de novembro.
Além disso, sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%, a queima será suspensa pela Companhia Ambiental do Estado de Cetesb em qualquer horário do dia.
As medidas foram adotadas para reduzir os impactos da atividade durante o período de estiagem.
Publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a resolução vale para todo o setor sucroenergético, inclusive para empresas que já tenham autorização vigente.
“Esse tipo de controle é fundamental para proteger a qualidade do ar, especialmente em momentos mais críticos do clima. A queima em condições de baixa umidade contribui diretamente para o aumento da poluição e de focos de incêndio”, explica Adriano Queiroz, diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb.
A suspensão entra em vigor no dia seguinte à constatação do nível crítico de umidade. A retomada da queima só será permitida quando os índices voltarem a ficar iguais ou superiores a 20%, conforme monitoramento da Cetesb.
Mesmo após o fim da estiagem, entre dezembro e junho, a queima também poderá ser temporariamente restrita. Segundo a resolução, se a umidade permanecer entre 20% e 30% por dois dias seguidos, a prática será vetada durante o dia, sendo liberada apenas no período noturno, entre 20h e 6h.
Queima da palha já caiu mais de 99% no estado
A queima da palha da cana já foi amplamente utilizada no estado de São Paulo, alcançando áreas que, juntas, somavam o equivalente a 1,5 milhão de campos de futebol por safra. Hoje, essa prática está em declínio acelerado: na safra 2023/2024, menos de mil hectares, ou seja, cerca de mil campos de futebol, foram autorizados para queima, segundo dados da própria Cetesb. A redução passa de 99,9% em relação ao pico registrado em 2010.
Previsão e Eliminação da Queima da Palha
A previsão é de eliminação total do uso do fogo até 2030, inclusive nas chamadas áreas de exceção. Atualmente, a queima só é permitida em locais com declividade acima de 12% ou em pequenas propriedades, com menos de 150 hectares, onde a mecanização ainda não é viável. Mesmo nesses casos, é necessário solicitar autorização com pelo menos 96 horas de antecedência.