Mercado

Se não há plano diretor, não há floresta de preservação permanente

Alguns tipos penais da Seção de Crimes contra a Flora, na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que tutelam exclusivamente as florestas consideradas de preservação permanente, vêm sendo ilegalmente imputados à proprietários de áreas urbanas localizadas em municípios que não têm plano diretor. No entanto, tal prática integra o rol das ilegalidades, reiteradamente, praticadas pelo Poder Público, pois em cidades que não há plano diretor não há florestas de preservação permanente.

Estas autuações vêm sendo lavradas com fundamento no artigo 2­º do Código Florestal (Lei 4.771/65), que conceitua floresta de preservação permanente. Entretanto, este dispositivo legal somente se aplica à propriedade rural, já que em seu parágrafo único, prescreve que a propriedade urbana deverá atender ao disposto no plano diretor do município em que está localizada. Inclusive, neste sentido, vem a lição do professor Luiz Carlos da Silva de Moraes: “O artigo 2º descreve situações objetivas, determinando os critérios e graus de exigência para exploração da propriedade rural”.

Confira artigo na íntegra na seção “OPINIÕES” do CanaWeb.

* Matheus Lauand é advogado atuante na área ambiental de Guimarães Advocacia em Ribeirão Preto , S.P.

Banner Evento Mobile