A queima da palha da cana-de-açúcar está proibida no Estado de São Paulo de 6 de julho a 15 de outubro no período diurno, das 6 às 20 horas, conforme resolução assinada pelo secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, publicada na edição de terça-feira, 3 de julho, do Diário Oficial do Estado. A justificativa da Secretaria, para a adoção da medida, é a baixa umidade relativa do ar registrada neste período do ano, o que torna o ar mais seco, aumentando o desconforto das pessoas e os riscos ambientais. A medida tem a finalidade também de preservar a saúde das pessoas que sofrem com a fumaça das queimadas.
Segundo a resolução, quando a umidade relativa do ar for inferior a 20%, a queima da palha da cana fica proibida em qualquer horário. O critério será adotado por região, de acordo com o nível de umidade do ar medido das 12 às 17 horas, período que apresenta índices mais baixos. Neste caso, a suspensão será declarada às 18 horas do dia da constatação e valerá a partir das 6 horas do dia seguinte. As informações serão disponibilizadas na página da Secretaria do Meio Ambiente na Internet (www.ambiente.sp.gov.br)
Para o restante do ano – ou seja, fora do período de 6 de julho a 15 de outubro -, a medida estabelece ainda a suspensão entre 6 e 20 horas quando o teor de umidade relativa do ar for maior ou igual a 20% e menor que 30% por dois dias consecutivos