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RESOLUÇÃO DO MAPA FACILITA TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO DA SOJA PARA EXPORTAÇÃO

No último dia 09 de março o Diário Oficial da União trouxe uma importante resolução para a economia brasileira ao incluir a cultura da soja na Monografia do Fosfeto de Alumínio, que vai beneficiar as exportações e trazer legalidade às empresas que prestam serviços de tratamento fitossanitário de expurgo da soja.

Fundamental para garantir a entrada da soja em outros países, a autorização para tratá-la a base de Fosfina vigora em caráter emergencial no país desde setembro de 2005. Com a autorização prevista para vencer no dia 23 de março, o Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxico (CTA) negou o pedido de prorrogação feito pela Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (ABRAFIT), pois o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) pretende autorizar definitivamente o seu uso.

“Com relação à solicitação da ABRAFIT de prorrogação do prazo de uso emergencial de Fosfina para a cultura da soja, informo que o CTA discutiu o problema na sua última reunião e optou pela não prorrogação pelo fato do MAPA já ter finalizado a avaliação de eficiência agronômica do produto comercial à base de Fosfina e ter entregue ao IBAMA e a ANVISA a solicitação de inclusão do uso. Destaco que no dia 09 de março a ANVISA publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 635, que define o LMR (Limite Máximo de Resíduo) da Fosfina para a cultura de soja”, explica a Dra. Sérgia de Souza Oliveira, Coordenadora Geral do CTA.

Portanto, considerando que o período de analises pelos três Ministérios (MAPA, ANVISA e IBAMA) está em andamento e deverá levar aproximadamente 20 dias, o Coordenador Geral de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Pacifici Rangel, encaminhou comunicado às superintendências Federais de Agricultura autorizando o uso da Fosfina para tratamento da soja, conforme portaria nº 388, de 22 de setembro de 2005, até a homologação oficial e definitiva.

O LMR de Fosfina definido pela ANVISA para expurgo da soja é de 0,1 mg/ kg e intervalo de segurança de três dias. De acordo com Engenheiro Agrônomo e Diretor da Área Técnica da ABRAFIT, Marcus Vinicius Johns Leque, isso significa que a soja tratada só pode liberada para consumo após três dias do tratamento, e não deve restar nenhum vestígio de Fosfina superior a 0,1mg/kg na massa dos produtos tratados.

“A Fosfina e o Brometo de Metila foram escolhidos como gases fumigantes, justamente, porque não interagem com os produtos tratados, salvo alguma incompatibilidade com certos materiais (mas não de produtos agrícolas). Exceção feita ao Brometo, que tem a capacidade de ser retido por algumas gorduras, esses gases são dissipados assim que a câmara expurgadora é aberta, seja ela um contêiner, porão de navio ou feita de lona. Após uma ventilação bem feita o nível de Fosfina é zero”, completa o Engenheiro Agrônomo.

Atualmente na Monografia da Fosfina estão autorizadas as seguintes culturas para tratamento de expurgo com o gás: amendoim, arroz, aveia, cacau, café, cevada, feijão, fumo, milho, sorgo e trigo armazenados, bem como plumas e sementes de algodão.

“A inclusão definitiva da soja na Monografia da Fosfina dará uma tranqüilidade enorme para quem aplica e para quem vende o produto, além de resolver muitos impasses relativos à exportação da soja, principalmente, com a China que exige que os porões dos navios que saem do Brasil com o produto sejam fumigados com a Fosfina”. Finaliza Marcos Vinicius.

Sobre a ABRAFIT – www.abrafit.org.br

A ABRAFIT – Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário, é uma entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega empresas especializadas em tratamento fitossanitário e quarentenário, registradas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e juridicamente habilitadas para a execução de tratamentos fitossanitários e quarentenários, em qualquer de suas modalidades.

Sua missão é representar os interesses das empresas associadas, promover o desenvolvimento técnico-operacional do setor, fortalecer o status fitossanitário do país, através do pronto atendimento das demandas por tratamentos fitossanitários e quarentenários, em processos de importações e exportações de mercadorias, de forma que o Brasil tenha cada vez mais condições técnicas para realizar essas operações, e que sua barreira fitossanitária seja cada vez mais fortalecida, protegendo a agricultura, fauna e flora do país, contra a entrada e instalação de pragas quarentenárias.

As empresas associadas a ABRAFIT estão subordinadas ao estatuto e regimento da entidade, e têm comprovadas a capacidade técnica e a experiência mínima de dois anos para exercer a atividade, dessa forma, oferecendo maior segurança às empresas contratantes.

Mais informações através do telefone (11) 5668-7444, ou pelo e-mail www.abrafit.org.br.