Mercado

Regras para derivados do petróleo

Lei dá garantias de livre concorrência e de proteção do consumidor. Depois de intensas discussões nos últimos dias, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE publicou, em 09.08.2002 , a Resolução n 4 , propondo à Agência Nacional do Petróleo – ANP que “promova o acompanhamento ativo do mercado de combustíveis”, com vistas à “proteção do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos”.

A Resolução do CNPE também investe a ANP com poderes para, em caso de práticas abusivas ou de outras circunstâncias que afetem “a adequada formação de preços”, adotar as medidas “que se fizerem necessárias ao retorno à normalidade”, podendo, inclusive, “em caráter temporário”, fixar os valores máximos dos produtos. A Lei n 9.478, de 06.08.1997 (“Lei do Petróleo”), que instituiu o CNPE e a ANP, elenca como objetivos principais da Política Energética Nacional a livre concorrência e a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos.

A Lei do Petróleo também impõe à ANP a obrigação de comunicar aos órgãos de defesa da concorrência fatos que possam configurar indícios de infração à ordem econômica. O CNPE é um órgão de assistência com a atribuição de “propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas” para, dentre seus objetivos, “assegurar o adequado funcionamento do sistema nacional de estoques de combustíveis”. Em suma, suas propostas devem ser apresentadas ao Chefe do Poder Executivo que, poderá, respeitados os limites de suas atribuições, adotar as medidas cabíveis. (Gazeta Mercantil)

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