O decreto que altera a legislação do ICMS no estado de São Paulo e regulamenta a titularidade do imposto nas importações por conta e ordem de terceiros realizadas por contribuintes de São Paulo e Espírito Santo foi assinado ontem pelo governador Alberto Goldman.
A medida incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 36/2010, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece as normas a serem seguidas em relação às importações de mercadorias nas quais as empresas importadoras e compradoras não estão instaladas no mesmo estado.
A cerimônia contou com a participação do governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, e dos secretários da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, de São Paulo, e Bruno Pessanha Negris, do Espírito Santo.
O decreto extingue as pendências relacionadas às operações realizadas até 31 de maio de 2009, ao reconhecer como válidos recolhimentos efetuados ao estado do Espírito Santo anteriores a esta data, mesmo que em desacordo com as normas vigentes de comércio entre as duas unidades da federação. A medida suspende a exigibilidade dos créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS recolhido e estabelece um cronograma para eliminação gradativa das demandas relacionadas a estas operações. A medida dá segurança jurídica aos contribuintes dos estados e evita que as empresas tenham de recolher em duplicidade o imposto relativo a estas transações.
Há cerca de um ano, os governadores dos estados de Espírito Santo e São Paulo, firmaram o Protocolo ICMS 123 que unificou o entendimento de ambos em relação às importações de conta e ordem de terceiros, definiu a qual estado deveria ser recolhido o tributo e em quais situações este pagamento era devido. O protocolo estabeleceu que o tributo deve ser pago ao estado em que estiver domiciliado o contribuinte a quem se destina o produto importado, regra válida para as importações cujo desembaraço aduaneiro ocorressem a partir de 1º de junho de 2009.