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Queimadas: a nova lei estadual e o STJ

Há muito se discute a questão das queimadas no estado de São Paulo, principalmente na nossa região onde a cultura da cana-de-açúcar é a mais expressiva do Brasil. O “fim das queimadas” é pedido incessantemente por muitos, já que o resultado da queima cai nos quintais dos ribeirãopretanos, ou seja, a fuligem resultante das queimadas incomoda diretamente os “urbanos”, o que provoca a natural reação adversa a essa prática de pré-colheita da cana.

Neste sentido, começa a surgir no meio ecológico uma grande reação à recente Lei Estadual n.º 11.241, que regulamenta o fim das queimadas em São Paulo. Esta lei vem sendo criticada por importantes e respeitados ambientalistas de nossa região, pois revogou alguns artigos da Lei 10.547/00 (que previa o fim das queimadas em um prazo mais curto) ao estabelecer prazos de até 30 anos para o fim das queimadas neste estado da federação.

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