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Queimada é liberada por um ano em Ribeirão Preto

Sob pressão de usineiros, plantadores e trabalhadores rurais, a Prefeitura de Ribeirão Preto decidiu ontem que a proibição da queima da palha da cana-de-açúcar no município terá uma carência de um ano, com vigência apenas a partir de agosto de 2005.

O veto às queimadas está previsto no Código Ambiental do Município, aprovado pela Câmara em setembro do ano passado e sancionado pelo prefeito Gilberto Maggioni (PT) em janeiro deste ano. A proibição das queimadas entrou em vigor no dia 1º deste mês e enfrentou diversos embates entre o setor canavieiro, os trabalhadores, a prefeitura e a Cetesb.

A carência foi decidida após interpretação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que entendeu que o artigo 206 do código dava prazo de um ano para a adaptação às exigências relativas ao controle da poluição atmosférica.

“Não haverá nenhuma autuação nesse período, até porque estamos em plena safra e os produtores terão uma fase para se organizar”, afirmou o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Gustavo Casagrande Canheu.

A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) já havia cancelado, por conta da lei municipal, autorização para a queima em 198 propriedades.

Retrocesso

O recuo da prefeitura ocorreu dois dias após entidades representativas da cadeia produtiva sucroalcooleira participarem de uma reunião em São Paulo com os secretários Antonio Duarte Nogueira Júnior (Agricultura e Abastecimento) e José Goldemberg (Meio Ambiente) para pedir a intervenção do governo.

Entre as entidades estavam a Orplana (Organização dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo), a Coplana (Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Guariba), o Sindicato Rural de Ribeirão e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade.

As entidades que representam o setor anunciaram que entrariam com um mandado de segurança na Justiça, e o secretário Nogueira Júnior decidiu pedir à Procuradoria Geral do Estado que estudasse uma forma de impedir a vigência da lei municipal.

O Estado quer fazer valer a lei estadual 10.547, de maio de 2000, que prevê a redução gradativa das queimadas -a eliminação definitiva da prática só ocorreria em 2031. “Se a prefeitura tivesse observado isso [o artigo do código que prevê a carência] anteriormente, não teria causado tantos problemas”, disse Nogueira.

Desemprego

A nova interpretação da legislação ocorreu após um pedido do sindicato que representa os trabalhadores rurais, que temia que cerca de 4.000 ficassem sem emprego, já que, sem a queimada, parte da colheita seria mecanizada.

Segundo a Orplana, os custos da colheita sem a queimada passam de uma média de R$ 5 a tonelada para R$ 10, além de haver um rendimento menor com a colheita manual.

Para o usineiro Maurílio Biagi Filho, conselheiro da Unica (União da Agroindústria Canavieira de São Paulo), a prefeitura teve bom senso. “Os produtores, que estavam cumprindo a legislação estadual, foram pegos de surpresa no meio da safra”, afirmou.

O promotor do Meio Ambiente Marcelo Pedroso Goulart afirmou que deveria prevalecer a aplicação imediata da atual legislação.

Segundo ele, o artigo em que a prefeitura se baseia é inconstitucional porque a legislação brasileira não permite a poluição. “A lei municipal não pode ser mais permissiva que a lei federal.”

O advogado Celso Umberto Luchesi, 44, especialista em legislação ambiental, disse que a lei municipal pode ser considerada inconstitucional.

“A União determina as normas gerais, e o Estado pode ser mais restritivo, mas não pode proibir. Já o município precisa mostrar um interesse ambiental muito forte que justifique essa diferenciação.”