A partir da próxima safra de cana-de-açúcar, a queima da palha no Paraná só será permitida após licença ambiental do IBAMA e não mais pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Além disso, a permissão também dependerá da realização de um Estudo de Impacto Ambiental.
A decisão foi tomada na semana passada pela Justiça Federal de Jacarezinho, PR, com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MP argumentou que o IAP não tem competência para autorizar “queima controlada” nas plantações de cana, uma vez que só o Ibama seria responsável pelas licenças ambientais.
A Justiça Federal determinou ainda multa de R$ 1 milhão, por documento, caso o IAP defira ou renove autorizações para queimadas de cana na safra do ano que vem.