Mercado

Prorrogado o recadastramento de empresas de combustíveis

A Secretaria de Estado de Fazenda — Sefaz de Mato Grosso prorrogou

para o dia 10 de dezembro o prazo para o recadastramento, no Cadastro de Contribuintes do Estado, das empresas que exercem atividades relacionadas à produção, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, importação, exportação, distribuição, revenda e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e de álcool combustível. O prazo para se encerraria ontem.

José Lombardi, secretário adjunto de Política Tributária da Sefaz, ressalta que a prorrogação ocorreu por reivindicação do Sindipetroleo, que alegou junto ao governo que as empresas do setor de combustíveis estavam encontrando algumas dificuldades para agilizar os documentos solicitados.

Sem o recadastramento, as empresas ficarão impedidas de operar no mercado, conforme estabelece a Portaria 087/2002 da Sefaz. O cadastro foi necessário porque Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis e a Secretaria de Fazenda detectaram a existência, nesse setor, de muitas empresas fantasmas, outras que funcionavam irregularmente, sonegavam impostos e até promoviam adulteração de combustíveis, lesando o consumidor.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), Fernando Chaparro, recebeu a notícia de prorrogação do recadastramento das empresas do setor com certo alívio, mas também ciente da sua responsabilidade redobrada perante a Sefaz.

“O prazo estabelecido pela portaria 087/2002, assinado em 25 setembro, era um tanto curto para que as empresas cumprissem todas as exigências de documentos, o que vinha causando muita preocupação por parte de associados, principalmente do interior do estado, o que nos levou a solicitar a prorrogação”, observou Chaparro. Ele entende que o período novamente estabelecido para 10 de dezembro será o suficiente para que todas as empresas de revendas (postos) de combustíveis possam cumprir a medida.

Banner Evento Mobile