Mercado

Projeto que cria as PPPs vai a plenário em março

A Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto que cria as parcerias público-privadas (PPP) concluiu ontem a análise e a votação do projeto do Executivo. O texto segue agora para o plenário da Casa, onde deverá ser votado na primeira quinzena de março.

A principal alteração aprovada foi a retirada do texto da precedência de pagamentos para as PPPs. Por esse mecanismo, uma empresa que investisse em parceria com o governo teria prioridade no pagamento em relação a outras obras públicas. O artigo era considerado o mais polêmico do projeto.

O PSDB e o PFL conseguiram o apoio do PMDB e aprovaram um destaque supressivo que acaba com esse tratamento diferenciado. O argumento do deputado Alberto Goldman (PSDB-SP) é de que a precedência fere o princípio constitucional da isonomia, além de privilegiar as grandes empresas. “São elas que têm condições de aderir às parcerias público-privadas”, afirmou Goldman.

O relator Paulo Bernardo (PT-PR) destacou destaca que o governo defende a precedência do pagamento como uma garantia adicional para atrair investidores para as parcerias. Em sua opinião, a principal vantagem da PPP é a previsão de que o poder público só vai efetuar pagamento às empresas parceiras após a realização do investimento. “Isso pode significar o fim das obras inacabadas no país, já que, no sistema de parceria, a iniciativa privada terá interesse em concluir todos os empreendimentos”, disse.

Paulo Bernardo destacou também que, apesar de respeitar os limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, as PPP vão permitir que mesmo estados e municípios muito próximos desse limite sejam beneficiados. O projeto prevê que, em certos casos, as PPP poderão ser contabilizadas não como dívida do poder público, mas como despesas de caráter continuado. “Se um estado fizer parceria com a iniciativa privada para a construção de uma escola pública, por exemplo, esse empreendimento significará uma despesa para a administração pública. Mas, no caso de parceria para a construção de uma estrada, em que após a execução da obra o Governo tiver que completar para a empresa o valor cobrado pelo pedágio, estará configurada uma despesa de caráter continuado”, explicou o relator. (Fonte: Agência Câmara)