Mercado

Projeto de Lei institui Código de Sustentabilidade Energética

O deputado federal e engenheiro agrônomo, Antonio Carlos Mendes Thame, apresentou à Câmara, no início de março, um Projeto de Lei (4798/2009) que institui o Código Brasileiro de Sustentabilidade Energética. O documento estabelece regras para favorecer a utilização das fontes de energia renováveis, em substituição às fontes de natureza fóssil.

O PL, cujo texto original ainda pode sofrer alterações e emendas, está sendo analisado pelos membros da Câmara dos Deputados. Segundo Thame, que também é advogado, o código busca promover maior sustentabilidade da matriz energética brasileira em benefício ao meio ambiente e à atenuação dos efeitos originados pelo aquecimento global.

O Código regulamenta a conexão das centrais e instalações de qualquer natureza e capacidade para geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, localizadas em toda a extensão do território brasileiro.

O documento também cria regras para compra, venda e revenda de energia renovável gerada pelas centrais e instalações, além do transporte e remuneração dos produtores, fornecedores e intermediários do sistema elétrico nacional.

O texto do PL estabelece prêmios para os operadores de rede que utilizem eletricidade gerada a partir de fontes renováveis, além de criar ferramentas de estímulo à adoção de tecnologias e promoção de ações que proporcionem maior eficiência energética na geração, transporte, distribuição e consumo de energia.

Como lição de casa, o Código determina que todos os veículos utilizados para serviços e atividades governamentais, administrativas, inclusive organismos e entidades que tenham vínculo de subordinação ou colaboração com a Administração Pública brasileira, serão movidos a biocombustíveis.

Neste caso, o descumprimento do Código pode acarretar em pena de responsabilidade pessoal de seus administradores e a perda do cargo ocupado, por considerar lesão ao patrimônio público, nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.

O prazo limite para o cumprimento total do Código Brasileiro de Sustentabilidade Energética, sob penas previstas em lei, esgota-se no 7º sétimo ano de vigência do código, que entrará em vigor na data de sua publicação.