A regulamentação do Programa de Incentivos a Fontes Alternativas – Proinfa, aconteceu no último dia 23 de dezembro em Brasília (DF) através do decreto 4.541. Segundo o Ministério das Minas e Energia, este decreto regulamenta os artigos 3°, 13, 17 e 23 da Lei 10.438 que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
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