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Proibida queima da palha da cana durante o dia no interior paulista

A partir desta segunda-feira, passa a valer a portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar durante o dia na região de Ribeirão Preto. A medida adotada desde 2002 vale para quando a umidade relativa do ar está mais baixa. Até 30 de novembro, final da safra da cana, as queimadas só serão permitidas durante o período da noite. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) é a responsável pela fiscalização.

Além de colaborar para a preservação da umidade do ar, a diminuição da frequência de queimadas também ajuda a reduzir os problemas com a distribuição de energia elétrica. Só em 2008, 63 ocorrências de interrupção na rede foram registradas na região Nordeste do Estado. O monitoramento é feito pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Segundo o gerente de serviços de transmissão da companhia, Roberto José Barbanera, o fogo perto dos cabos que conduzem a energia pode causar cortes mesmo sem atingir a fiação.

A umidade do ar é medida pela Cetesb entre 12h e 17h. Se os números estiverem abaixo de 20%, a queimada durante a noite também fica proibida. O valor da multa por desrespeito à lei pode chegar a R$ 120 mil.