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Produtores se mobilizam contra o Funrural em todo o País

Ao serem informados sobre a decisão do STF, que julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento do Funrural, no caso específico de um frigorífico de Minas Gerais, produtores canavieiros de todo o País também se mobilizaram para requerer o direito de não pagar a contribuição.

A Asplan (Associação dos Plantadores de Cana-de-açúcar da Paraíba), saiu na frente. De acordo com o presidente da entidade, Raimundo Nonato, os 1,6 mil produtores associados já contam com uma liminar favorável ao caso. “Já realizamos reuniões com as usinas para que, a partir desta safra (com início previsto para o final de agosto), a contribuição ao Funrural seja paga em juízo”.

O processo está sendo conduzido pelo escritório Felisberto Córdova, de Santa Catarina, que também é responsável pelas ações judiciais propostas pelas associações de plantadores ligados à Unida (União Nordestina dos Produtores de Cana), além de entidades do Centro-Sul, como a Orplana (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul).

Mas há quem seja reticente em relação ao caso. A Ascana (Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê) estava inclinada a ingressar com uma ação judicial. No entanto, segundo o advogado da entidade, Manoel Pontes, recentes manifestações do Ministério da Previdência fizeram com que os associados ponderassem sobre a decisão de procurar a Justiça.

Para o advogado Felisberto Odilon Córdova, dúvidas ou informações equivocadas fazem com que parte dos produtores rurais se retraia. Um dos temores é atribuído à possibilidade de que a contribuição ao Funrural seja substituída por uma cobrança de tributo sobre a folha salarial, condição essa que já foi derrubada anteriormente.

“Por enquanto, a Corte Maior está exigindo uma nova lei para instituir a contribuição, o que seria descabido, acaso o retorno a lei anterior fosse natural. No caso concreto, se sinalizou a impossibilidade de cobrança da contribuição Funrural sobre a folha. Tal retorno, se o caso, só é possível por lei complementar”, disse Córdova.

Para o advogado, a não defesa do direito do produtor rural significa perda de dinheiro “numa acomodação ininteligível e enaltecedora do arbítrio fiscal de que é sempre, e sem trégua, vítima”. Córdova lembra que, “mesmo no setor da cana, muitíssimos têm pequena folha salarial, visto assumida por terceiros, normalmente os usineiros que adquirem a produção do fornecedor”.