Produtores rurais endividados também podem pedir recuperação judicial. Em abril deste ano, um casal de produtores rurais de Jaboticabal, SP, conseguiu o deferimento de seu processo de recuperação judicial. A advogada Lívia Gutierrez, de Ribeirão Preto, SP, responsável por este primeiro caso, comemora. “Os produtores rurais também merecem a oportunidade de superar a crise”. Segundo dados do escritório de Lívia, espera-se que o número de casos análogos aumente ainda em 2016.
A recuperação judicial pode ser feita a partir da comprovação de dois anos de exercício regular da atividade rural apenas com a apresentação da declaração do imposto de renda de pessoa física.
Segundo a advogada Lívia Gutierrez, para ser considerado apto ao programa de recuperação judicial, o produtor rural deve necessariamente estar em meio à crise financeira, mas deve apresentar condições de trabalho de modo que passo a passo consiga sua superação.
“Especificamente quanto ao produtor rural, é imprescindível que ele esteja devidamente inscrito na Junta Comercial de seu estado como empresário individual antes do ajuizamento da ação de recuperação”, ressalva a advogada.
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