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Produtores de cana conquistam direito de receber subvenção sem apresentação do Cadin

Os produtores de cana nordestinos conquistaram na Justiça, em primeira instância, o direito de não apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para receber ajuda do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana do governo federal referente a safra 2010/2011. Desde o ano passado a classe canavieira está na batalha para conseguir a liberação dos recursos do Programa para cerca de 3,4 mil produtores negativados pelo Cadin através da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida).

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, afirma que a decisão consertará uma injustiça, já que em 2011 o governo proibiu a liberação da subvenção para os produtores que não apresentassem o Cadin no ato da inscrição. “Os produtores, principalmente aqueles pequenos, saíram prejudicados na época porque deixaram de receber o beneficio para investir nos seus canaviais”, sinaliza.

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O dirigente lembra que a decisão da Justiça ainda é de primeira instância e a União pode recorrer.

O presidente da Unida, Alexandre Lima já tem conhecimento de que o governo entrará com recurso, porém, o departamento jurídico da própria Unida acredita que as chances dos produtores de obter uma decisão favorável são enormes em função da fundamentação empregada no julgamento. Os valores que deixaram de ser entregues, cujo montante chega a R$ 12 milhões, tinham como beneficiários pequenos produtores nordestinos que fornecem até 10 mil toneladas de cana.

Para Murilo Paraíso, a interdição dos recursos em função da não apresentação do Cadin vai contra a Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção). “A lei determina a imediata concessão da subvenção aos produtores de cana. A decisão também corrige essa incongruência”, disse Murilo.

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