De acordo com determinação publicada no Diário Oficial da União, os produtores de etanol terão que se cadastrar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estarão obrigados a lacrar compartimentos de veículos utilizados no transporte do álcool combustível, manter documentação e notas fiscais à disposição de agentes da fiscalização e enviá-las ao órgão regulador.
Conforme nota da ANP, o objetivo da medida é identificar pessoas jurídicas integrantes do Sistema de Abastecimento Nacional e aprimorar o mecanismo de controle e acompanhamento do volume de álcool etílico combustível comercializado no País. Apenas serão cadastrados produtores e cooperativas que tiverem código de cadastramento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Após 60 dias a contar da publicação da resolução, só poderão comercializar álcool etílico combustível os agentes que tiverem emitido o Certificado de Cadastramento de Álcool Etílico Combustível para Fins Automotivos.