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Produtores de álcool combustível deverão se cadastrar na ANP

De acordo com determinação publicada no Diário Oficial da União, os produtores de etanol terão que se cadastrar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estarão obrigados a lacrar compartimentos de veículos utilizados no transporte do álcool combustível, manter documentação e notas fiscais à disposição de agentes da fiscalização e enviá-las ao órgão regulador.

Conforme nota da ANP, o objetivo da medida é identificar pessoas jurídicas integrantes do Sistema de Abastecimento Nacional e aprimorar o mecanismo de controle e acompanhamento do volume de álcool etílico combustível comercializado no País. Apenas serão cadastrados produtores e cooperativas que tiverem código de cadastramento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Após 60 dias a contar da publicação da resolução, só poderão comercializar álcool etílico combustível os agentes que tiverem emitido o Certificado de Cadastramento de Álcool Etílico Combustível para Fins Automotivos.