Mercado

Produtor de cana terá incentivo

Financiamento deve ser pelo BNDES com ajuda de cooperativas. Os pequenos produtores de cana receberão incentivos para industrializar o produto. Um projeto de lei -PL 1.398, que revoga o decreto 85.698 de fevereiro de 1981- protocolado na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Lobbe Neto, estabelece critérios para a produção e comercialização de álcool hidratado pelas unidades com capacidade para gerar até 5 mil litros por dia. A proposta prevê financiamento por meio do BNDES, linha de crédito subsidiada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e ajuda cooperativista para garantir o padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

“Havendo a fixação de critérios para produção, comercialização, garantia de preços, qualidade e mercado para o álcool, o programa deixará de ser deficitário, gerando renda e empregos no campo, bem como, ampliará as oportunidades de trabalho e de negócios em determinadas regiões brasileiras”, explica Lobbe Neto. O objetivo é aumentar a produção alcooleira e tornar o mercado mais competitivo, permitindo a redução do preço do produto. A idéia é fazer com que os produtores agrícolas deixem de participar do processo de produção apenas como fornecedores de cana-de-açúcar.

“O antigo decreto de lei de objetivo semelhante falava muito de venda de excedentes, mas acabou não dando certo porque a ANP acabava desestimulando os pequenos produtores em função do padrão de qualidade. O que estamos fazendo agora é ajudá-los a atingir esse padrão e dar um empurrãozinho na comercialização, através das cooperativas, que funcionarão como agenciadores”, explica um dos assessores envolvidos na criação do projeto.

Pelo projeto, a instalação e o funcionamento das unidades produtoras de álcool hidratado, dependerá de autorização de órgãos estaduais ou municipais competentes, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e do Ibama, em caráter supletivo. As autorizações da ANP deverão ser publicadas no diário oficial do Estado ou Município, ou periódico regional ou local de grande circulação e os responsáveis pela unidade produtora deverão comunicar aos órgãos competentes o início das atividades para fins de fiscalização.

No parágrafo terceiro do artigo três, a proposta fala, ainda, da preocupação ambiental. “No tratamento dos efluentes industriais decorrentes das atividades das unidades produtivas (vinhoto, água de lavagem de cana), deverão ser observadas as normas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, diz o texto. Seria do Governo federal a incumbência de promover o desenvolvimento tecnológico das unidades produtoras, “de forma a manter atualizada a avaliação de sua viabilidade econômica com vista ao desenvolvimento sustentável da atividade agro-industrial”.

O deputado acredita que “desta maneira, o pequeno empresário da produção de álcool hidratado sairia da marginalidade, deixando de ser apenas fornecedor de cana-de-açúcar, e participando com força do mercado no regime de livre concorrência, estabelecendo-se e organizando-se em regime de cooperativas alcooleiras”. Segundo ele, o objetivo do projeto é promover um queda no preço do combustível, para que venha a ser cotado a um valor mais acessível aos consumidores finais, incluindo os próprios produtores rurais. “O combustível mais barato ajudará também a levantar o mercado de automóveis”, diz o deputado.

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