Mercado

Preços de serviços de cartórios de SP serão reduzidos

Os funcionários das fábricas de açúcar e de álcool do estado de São Paulo devem esperar até a próxima segunda-feira, dia 20, para utilizar os serviços dos cartórios paulistas. É que a partir da próxima semana os preços dos serviços serão reduzidos em até 41,19%. A redução foi determinada por decreto do governador Geraldo Alckmin.

“Quem quiser economizar, pode esperar até a próxima semana”, diz o tabelião José Roberto de Almeida Guimarães, do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto. Segundo ele, os preços que começaram a vigorar no último dia 6 foram aprovados por comissão que contou inclusive com a participação de representantes de Secretarias do próprio governo estadual. “Não houve nenhum reajuste ilegal”, observa.

Em seu decreto, o governador informa que a lei que autoriza o reajuste, aprovada em 26 de dezembro pela Assembléia Legislativa, apresentava uma tabela que o Governo entendeu ser o teto e não o fixado. Seria, no entender do chefe do Executivo paulista, uma adequação à lei federal de dezembro de 2000, mas não para aumentos elevados. A redução decretada na última terça-feira – e publicada no Diário Oficial do Estado de ontem – significa uma volta aos valores de um decreto de 1999.

Com a redução, o preço da autenticação cai de R$ 1,76 para R$ 1,10 a partir da próxima semana. Já o reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico vai de atuais R$ 3,52 para R$ 2,07 – com a maior redução, de 41,19%. O reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico, hoje em R$ 5,90, custará R$ 3,50, enquanto o reconhecimento por autenticidade irá de R$ 8,82 para R$ 5,52. Os R$ 6,87 pela emissão de Certidão Negativa serão mantidos.

No decreto, o governador determina ainda a convocação de todos os cartórios para a apresentação das planilhas de custo, com vistas à possibilidade de novas reduções.

O aumento em vigor desde o último dia 6 atende a Lei estadual 11.331, de 26 de dezembro passado, publicada no Diário Oficial do Estado em sua edição de 27 de dezembro.

Conforme comunicado do vice-presidente da secção paulista do Colégio Notarial Brasil, Sérgio Busso, o que houve foi “um quase total realinhamento de regras e valores impostos aos serviços notariais, o que também aconteceu nos demais segmentos, passando o estado de São Paulo, a partir de agora, a ter efetivamente uma legislação que procurou atender ao que lhe foi determinado pela Lei federal de número 10.169, de 29 de dezembro de 2000”. Em sua opinião, as alterações não podem “levar ao entendimento de considerável aumento da receita tanto do Notário como do Registrador”.

A Lei federal a que Busso se refere regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, criando regras gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em todo o País. Em seu artigo 1º, a legislação determina que os Estados e o Distrito Federal seriam os competentes para a fixação dos respectivos valores.

Em São Paulo, o então governador Mário Covas Jr., já falecido, determinou, por meio do Decreto 45.815, uma Comissão composta por representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Secretaria da Fazenda, Assessoria Técnica Legislativa da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, da Carteira da Previdência das Serventias não Oficializadas, do Poder Judiciário, da Associação dos Notários e Registradores do Estado e do Colégio Notarial do Brasil – secção São Paulo.

Banner Evento Mobile