Projeto que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal.
O PL 2.646/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com emendas de redação do relator na CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O texto, que também muda regras de fundos de investimento no setor de infraestrutura, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Presidente da Frente Parlamentar do Brasil Competitivo e relator do Projeto de Lei na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim comemorou a aprovação da proposta e falou sobre a necessidade de aumentar os investimentos no setor: “precisamos aumentar os investimentos em infraestrutura no transporte, na logística e em tudo aquilo que caracteriza fatores de competitividade para o nosso país e certamente o PL 2.646/2020 contribuirá para um cenário favorável ao desenvolvimento.
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Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária. De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.