Distribuidoras, postos de combustíveis e outras empresas do setor têm até 31 de outubro para se recadastrarem junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. Estão incluídas no Cadastro de Contribuintes do Estado também empresas distribuidoras, exportadores, de processamento, entre outros, de petróleo e derivados, gás natural e álcool combustível. Sem o cadastro, as empresas não podem operar em Mato Grosso. Quem estiver em processo de implantação e não tiver toda a documentação exigida, pode obter uma inscrição provisória, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
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