Os fornecedores de cana-de-açúcar do Nordeste têm prazo até 30 de agosto para requerer a subvenção garantida pelo Governo Federal, por conta do baixo preço da comercialização da produção, referente à safra 2008/09. O benefício que corresponde ao valor de até R$ 5,00 por tonelada, atingindo até 10 mil toneladas por produtor, já vem sendo paga desde junho, em duas etapas.
O regulamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que determinou esse novo prazo, foi publicado na edição do Diário Oficial da União, no dia 11 de agosto. A novidade agora é a unificação das duas etapas para o pagamento e também a inclusão dos produtores de cana do Rio de Janeiro no recebimento dessa subvenção.
Até o momento, mais de 90% dos associados à Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), que hoje correspondem a mais de 1,5 mil grandes, médios e pequeno produtores, já foram contemplados com o pagamento da subvenção concedida através da Medida Provisória (MP) 449/2008.
O pagamento dos produtores que realmente comprovem estar aptos ao recebimento vem sendo realizado através de depósito bancário realizado pelo Governo Federal, em conta corrente do próprio produtor beneficiado ou por meio de ordem bancária nas agências do Banco do Brasil, com a retirada do pagamento na boca do caixa, pelo produtor com seu CPF, no caso em que ele não possua conta corrente em seu nome.
Todos os trâmites para a liberação do pagamento da subvenção federal vêm sendo acompanhados pelo Departamento de Agroenergia do Mapa e pela Regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na Paraíba.