Empresas que exploram operações potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais têm até 31 de março para entregar relatório de atividades ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama.
O cadastro é obrigatório a partir de um ano do exercício de atividade poluidora, mesmo após obter a licença de operação. Caso contrário, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais.
No Relatório são solicitadas informações, referentes ao ano anterior, como licenças ambientais, certificados ambientais, dados sobre resíduos sólidos gerados, efluentes líquidos, emissões gasosas, matérias primas utilizadas no processo produtivo, entre outros.
O modelo do relatório está disponível no site do Ibama, em “Serviços on-line”, “Relatório de Atividades – Lei 10.165/2000”.