Distribuidoras de combustíveis fósseis têm até esta quinta-feira (28/03) para comprovar o atingimento das metas individuais de descarbonização referentes ao ano de 2023. Apenas serão aceitas pela B3 as aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIOs) realizadas até nesta data.
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) n° 13, de 8 de dezembro de 2022, estimou as metas de 2023 em 37,47 milhões de CBIOs. Até o momento, 50 milhões de créditos já foram disponibilizados.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista na Lei nº 13.576/2017 e Decreto nº 9.888/2019. O não cumprimento também pode implicar sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847/1999, e outras de natureza civil e penal cabíveis.
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Caso o distribuidor não cumpra a meta de 2023, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será acrescida à meta de 2024, independente das demais sanções administrativas cabíveis.
O Ministério de Minas e Energia (MME) reforça a importância estratégica da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e o protagonismo do Brasil nos biocombustíveis. Os produtores e os distribuidores engajados no Programa são parte fundamental no processo de transição energética e descarbonização da matriz nacional de combustíveis.