Os produtores de cana-de-açúcar, assim como os demais do setor rural, poderão ter o prazo de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estendido para dezembro de 2018. Hoje, é preciso registrar-se até dezembro de 2017.
A nova prorrogação depende do Poder Executivo, que sancionou a Lei 13.335/2016, publicada em 15/09 no Diário Oficial da União e que confirma o prazo de até dezembro de 2017 para o produtor rural adequar-se ao CAR e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2016, decorrente da Medida Provisória 724/2016, aprovado pelo Plenário do Senado em 24/08/2016.
O prazo original para o cadastro era de maio de 2017.
Qualquer tamanho
A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. Originalmente, a Medida Provisória estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a nova lei assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).