A resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que muda o nome do álcool para passar a adotar a nomenclatura etanol, a marca mundial do produto, vai começar a vigorar, na prática em janeiro. Pelo menos é essa a previsão do Sindicombustíveis. “As distribuidoras deverão mandar os adesivos com o nome do produto durante este mês”, disse o presidente da entidade, José Nóbrega. Em Pernambuco, são 1.100 postos de gasolina que vão adotar o novo nome.
Na interpretação do Sindicombustíveis, a mudança de nome não é apenas questão de adequação ao mercado mundial. “Atualmente o álcool é considerado um produto agrícola. Com isso, a ANP fica impedida de fiscalizar a sua produção, pois neste período o combustível fica sob o domínio de exames do Ministério da Agricultura”, salientou Nóbrega.
Segundo ele, como o álcool é um produto sazonal, há variações de preços de acordo com a safra da cana-de! -açúcar. A simples mudança de nome poderia facilitar a criação de um estoque regulador do produto, o que evitaria picos de preços durante a entressafra da cana.
A obrigatoriedade de mudança consta na resolução número 39 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada no último dia 12 no Diário Oficial da União, e assinada pelo diretor-geral do órgão, Haroldo Lima. A medida vale para o etanol hidratado, utilizado no abastecimento dos veículos flex ou movidos exclusivamente pelo combustível, diferentemente do etanol anidro, que é misturado à gasolina (na proporção de 25%) e não é vendido em bombas.
A resolução altera ainda o artigo 13 da resolução número 36, de 6 de dezembro de 2005, da ANP, que determinava sobre a coloração do etanol anidro em tom laranja, para diferenciá-lo do hidratado, incolor, e assim evitar a fraude chamada de álcool molhado. Na prática, água era adicionada ao anidro, sobre o qual não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).