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Portaria prorroga prazo de validade de Certificado de Aprovação de EPIs

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A Portaria nº 326, de 20 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 22/06/2012, prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. O documento da Secretaria de Inspeção do Trabalho,informa que os Certificados de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, que estão válidos até 7/06/2012 e cujas amostras forem recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST (Divisão de Segurança e Saúde do Trabalho) até o dia 29/06/2012, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 (noventa) dias.

Segundo a Portaria, os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST. OsCA terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual)e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.