Mercado

Planejar bem resulta em redução lícita

O planejamento tributário é uma área fundamental, que exige atenção

das usinas e destilarias no processo de modernização da gestão empresarial, pois estuda alternativas para a redução fiscal lícita. As análises e as medidas, voltadas à defesa e proteção dos interesses e direitos tributários das empresas, são cada vez mais necessárias diante da carga de impostos e taxas que estão se tornando mais pesadas com as medidas anunciadas pelo Governo Federal. Uma delas – a Lei nº 10.865/04, de 30 de abril – exclui a possibilidade de aproveitamento de determinados créditos, resultantes da depreciação dos ativos imobilizados das empresas – adquiridos até 1º de

maio -, que acabavam aliviando um pouco a elevada tributação. Além

disso, os créditos gerados pelos juros de financiamentos e empréstimos, feitos pelas empresas, não podem ser

mais utilizados. “O setor sucroalcooleiro, que realiza grandes

investimentos, está sendo bastante afetado”, observa Halley Henares,

sócio-proprietário da Henares Advogados Associados, de São Paulo.

A nova legislação, que trata diretamente do pagamento do PIS e

da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins,

provoca mudanças que ampliam, de maneira geral, os custos das

empresas. “O governo tinha definido por um PIS/Cofins não cumulativo,

conforme proposta do empresariado. Para isto, aumentou a alíquota de 3,6 para 7,6%, estabelecendo uma compensação conforme uma sistemática de créditos e débitos. Com o fim dos benefícios, por causa das novas medidas, há uma perda significativa”, explica Henares. Segundo ele, para o álcool carburante continua valendo o sistema anterior, ou seja PIS/Cofins não cumulativo, com alíquota de 3,6%. Outra conseqüência é a imposição de dificuldades para a aquisição de matéria-prima de pessoas físicas, o que também penaliza os produtores de açúcar e álcool. A lei 10.925/04, de 23 de julho – publicada em 26 de julho -, possibilita uma dedução de apenas 35% sob a alíquota de 7,6% do PIS/Cofins, na aquisição, por exemplo, de cana-de-açúcar. “Outras

medidas, anunciadas anteriormente, geravam créditos de 80% e depois de

0%, chegando, finalmente a 35%”, informa o especialista em direito

tributário, Rodrigo Camberlingo, também da Henares Advogados Não

bastasse tudo isto, o “pacote” incluiu a cobrança de PIS/Cofins na

importação. Essa nova regra aumenta ainda mais o ônus de usinas e

destilarias, que adquirem produtos de outros países. Confira matéria completa no site www.procana.com