Todos os dias aparecem notícias sobre mais um aterro industrial clandestino no território nacional, em áreas onde hoje estão conjuntos habitacionais ou chácaras de lazer. O problema, sem dúvida, tem explicações históricas. Fruto de um momento da vida nacional em que não existiam ações de controle ambiental efetivas, o lixo químico depositado em nosso solo, porém, é uma verdadeira impressão digital dos seus autores que, agora, começam a ser “procurados”.
É, pois, cada vez mais significativa a presença do termo “passivo ambiental” no noticiário. E o que é mais importante, o assunto ganha dimensões econômicas, sociais e jurídicas antes inimaginadas.
Muitas empresas poderão sofrer processos judiciais e interdições ao adquirir determinada indústria ou área que apresentem um conjunto de dívidas ambientais, reais ou potenciais. Isso porque, como reza a lei quem compra uma empresa também adquire suas dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores, e os chamados “passivos ambientais”.
A inclusão do passivo ambiental na contabilidade das empresas é relativamente recente em todo o mundo. Notícias dão conta de que ela foi conceituada no, encontro patrocinado pela Câmara Internacional de Comércio, na Holanda, em 1992, “passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe uma obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não desembolsado, desde que, o critério de reconhecimento figure como uma obrigação da presente empresa, frente a eventos passados”.
Cada vez mais necessário que empresas e empresários adotem posturas próativas no sentido de enfrentar os problemas, buscando resolvêlos em vez de escamoteá-los. Assim, a Avaliação dos Impactos Ambientais advindos das atividades, a mensuração dos passivos ambientais, bem como o Licenciamento de Planos voltados para a Recuperação ou Remediação de Áreas Contaminadas, fazem parte deste procedimento ativo, que revela uma filosofia empresarial distinta daquela que era dominante até bem pouco tempo: a de “jogar a sujeira para debaixo do tapete”.
Para não deixar pairar dúvidas quanto às eventuais responsabilidades daqueles que adquirem uma empresa ou área com um passivo ambiental, é importante o empresário saber quanto à responsabilização dos novos donos. A responsabilidade civil é objetiva. Ou seja, independe da existência de culpa pela causa da contaminação. Não é válida a alegação de que a contaminação foi decorrente de um evento fortuito. A responsabilidade também é solidária, ou melhor, todos os agentes causadores da degradação ambiental são responsáveis, os antigos donos e os atuais na hipótese de transferência da propriedade, devendo arcar com o ônus da reparação.
A Auditoria Ambiental e a Gestão Ambiental são instrumentos disponíveis na gama de ferramentas necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais decorrentes de descobertas inconvenientes após a concretização de uma aquisição ou fusão empresarial. Assim como o Seguro Ambiental, uma modalidade bastante nova de seguro que merece atenção qualificada para que empreendedores não incorram em perdas irreversíveis.