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O que deve mudar no uso de drones na lavoura

Ministério da Agricultura prepara Instrução Normativa

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O uso de aeronaves remotamente tripuladas (RPA ou drones) em lavouras, como canaviais, atenderá Instrução Normativa (IN).

Essa IN está em fase de implementação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A previsão é de que a IN deverá estar pronta até o fim deste 2019.

O que deve acontecer?

JornalCana divulgar a seguir informações de minuta da IN divulgada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).

Essa minuta foi apresentada durante evento realizado em 04/07 em Campinas (SP).

Confira informações da minuta da IN apuradas junto a conteúdo do Sindag.

1 – Segundo o documento, a IN vai abranger os drones na categoria até 25 quilos – Classe III, na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

2 – As demais categorias –Classe I, RPAs com mais de 150 quilos, e Classe II, acima de 25 e até 150 quilos – continuarão seguindo a IN 02, de 2008.

Essa IN dita as regras para aviões e helicópteros agrícolas.

3 – Além disso, todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa.

4 – O documento está sendo analisado pelo Departamento Jurídico do Ministério da Agricultura.

5 – Alguns itens da IN 02 continuarão valendo também para os drones menores.

6 – É o caso da exigência de um engenheiro agrônomo responsável pelas operações.

7 – E de um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola acompanhando as missões em campo.

8A minuta da Instrução Normativa foi construída pelo Ministério com a colaboração e consultores com expertise na pulverização com drones. 

“Os operadores de drones também terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, como ocorre com os aviões agrícolas. Esses relatórios deverão ser guardados por no mínimo dois anos à disposição de eventuais fiscalizações”, explica Thiago Magalhães, presidente do Sindag, presente ao encontro, que considerou a minuta satisfatória. 

Gestação da norma

Conforme o agrônomo Lucas Fernandes de Souza, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (coordena a elaboração da normativa), como a Anac trata os drones como aeronaves, o nexo é que sejam então pilotados por profissionais treinados para esse serviço.

Assim, o currículo do Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Pilotada (CPARP) abrangerá desde a operação dos aparelhos até manutenção básica, noções de toxicologia, fatores meteorológicos e tecnologia de aplicação, entre outros intens.

A reunião em Campinas teve a participação também de representantes da

  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
  • Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef),
  • União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA),
  • Universidade Estadual Paulista (Unesp)
  • Syngenta e várias outras entidades ligadas ao agro.
  • Além de fiscais do Mapa de diversos Estados.