Uma decisão tomada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, no dia 7 de fevereiro passado, atendeu a uma solicitação da Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo permitindo que o primeiro grupo de empresas, convocado em 31 de julho de 2002 e que teria prazo para a solicitação da Licença de Instalação até 8 de fevereiro último, possa fazê-lo até o próximo dia 30 de abril. Assim, os postos e sistemas retalhistas de combustível terão novos prazos para o licenciamento de suas atividades e com a medida essas empresas terão trezes meses, e não mais seis, para providenciar as reformas necessárias, devendo obter a Licença de Operação até 31 de agosto de 2003.
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