Produtores ganham um novo prazo para acertar os débitos da Previdência Social. Atendendo apelo de lideranças do sistema sindical rural, o Governo Federal prorrogou o prazo final de pagamento destes débitos até o último dia útil de novembro próximo (29/11). A decisão se encontra na Medida Provisória 75, editada em 24 de outubro de 2002 e é muito importante para empregadores rurais pessoa física que deixaram de fazer a quitação nos prazos anteriores. Devido a isto, eles estão fora da Previdência Social, como conseqüência dos altos valores de contribuições em atraso e das multas e juros incidentes sobre estas dívidas. (Paraná-OnLine)
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