Com base nos argumentos apresentados pela empresa Koblitz à Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], as siderúrgicas que utilizam o carvão vegetal como combustível para a geração de energia elétrica serão regulamentadas como geradoras à biomassa, de acordo com a Resolução n0 398, de 12 de agosto de 2003. Com a redefinição, essas empresas passam a ter os mesmos benefícios de redução de tarifas de transmissão e conexão que os geradores à biomassa.
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