A contribuição ao Programa de Integração Social – PIS – deste mês já deve ser incorporada pela alíquota de 1,65% pelas empresas optantes pela tributação do Imposto de Renda – IR – pelo lucro real.
A alteração foi realizada por meio da lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro. Com a determinação, os fatos gerados a partir do dia 1º do mês passado devem ser calculados com o novo percentual. A contribuição deve ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao do fato gerador.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, em cada mês, calculado pela pessoa jurídica, incluindo a receita bruta da venda de bens e serviços e todas as demais receitas calculadas pela empresa.
O novo sistema de recolhimento para a contribuição do PIS originou-se da Medida Provisória nº 66. A legislação alterou a alíquota de 0,65% para esse regime, com o objetivo de acabar com a acumulatividade do PIS. A alíquota aumentou, mas a empresa tem direito ao crédito.
A alíquota de 0,65% incidia sobre toda a cadeia produtiva. Com a nova sistemática, a alíquota de 1,65% será recolhida na venda. Na compra de insumos e mercadorias, a empresa poderá compensar o crédito na mesma porcentagem.
A compensação poderá ser feita somente se a compra for feita de pessoa jurídica domiciliadas no País. A empresa deverá criar um controle de conta-corrente com os débitos e créditos referentes à sua movimentação de compra e venda para calcular o recolhimento e as suas deduções. Ao final do período, deve recolher o PIS sobre o faturamento devido.
O mecanismo de crédito se aplica em relação aos bens adquiridos no mês para revenda, aos bens e serviços adquiridos no mês utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, incluindo combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica no mesmo mês, entre outros.
As receitas originárias de exportação não são tributadas pelo PIS. As vendas internas a empresa comercial exportadora também estão fora do alcance do PIS.