A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou ontem PLP 352/02, originário do Senado Federal, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para redefinir o fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica. A lei Kandir previa que o fato gerador do ICMS se dava apenas no momento da entrada, no território de um Estado, da energia elétrica de outro Estado, quando não destinada à comercialização ou à industrialização. O projeto esclarece que também são alcançadas pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia. PLP acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica. A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Mais Notícias
Mais artigos
Usinas
Usinas de Alagoas ampliam a produção de etanol
Produção de etanol pelas usinas de Alagoas atingiu 314,7 milhões de litros até a primeira quinzena de janeiro
Usinas
Usinova divulga moagem da safra 2025/26
Usinova, do Grupo Nova Gália, está localizada no estado de Goiás
Mercado
Por que as exportações de açúcar e de etanol caíram em 2025
Motivos da queda nas exportações de açúcar e de etanol são analisados pelo Itaú BBA
América Latina
Guatemala é reconhecida como líder mundial no envio de açúcar ensacado
Reconhecimento da Guatemala é das maiores compradoras de açúcar do mundo, a Sucden Americas Corp.
Usinas
Em quanto será preciso crescer a oferta de etanol para atender a demanda global?
Relatório de consultoria aponta quanto será preciso crescer a oferta global de etanol
Logistica
Como a Rumo irá ampliar em 32% a capacidade de transporte de etanol
Rumo expandirá a logística com foco principalmente em etanol de milho